Medida entra em vigor a partir de 22/9 e premiará boa conduta no trânsito
- Como aderir ao cadastro de bom motorista?
- CNH também mudou em junho: o que mudou?
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Ainda maio, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a criação da regulamentação para o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) por meio da Deliberação nº 257. A partir de 22 de setembro, as regras descritas pelo Contran passaram a valer no território nacional.
Como aderir ao cadastro de bom motorista?
A participação no cadastro é voluntária, mediante autorização do condutor. Ela pode ser registrada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ao se registrar, o participante dá o consentimento para que seu cadastro seja visualizado como apto a receber os benefícios.
As empresas que quiserem atuar com o RNPC devem comunicar o interesse à Secretaria Nacional de Trânsito e apresentar os benefícios que serão oferecidos por meio de um formulário online. Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.
Apesar da boa intenção, a Deliberação do Contran não especificou exatamente quais são os benefícios que os motoristas cadastrados poderão ter direito. Apenas discorre sobre algumas opções. Quem definirá quais serão as vantagens oferecidas para os motoristas e quando elas poderão ser desfrutadas são as empresas privadas que terão acesso às informações de cadastro dos motoristas que aderirem ao RNPC.
CNH também mudou em junho: o que mudou?
Em junho, o governo também realizou alterações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a Lei 14071/20 determinou, o motorista pode optar por ter a CNH somente no formato digital, utilizando o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito – embora não seja mais obrigatório portar o documento quando for dirigir. Vale lembrar que esta mudança não altera nenhum aspecto prático relacionado à habilitação, como limite de pontos por exemplo.
O Contran acabou movendo muito dos campos para abrir espaço para a tabela com os veículos. A assinatura do condutor para um local abaixo da foto na parte principal. Uma das novidades é adição de uma letra “P” para designar permissão para dirigir ou “D” para CNH definitiva, unificando o design do documento – inclusive para a “Autorização para Conduzir Ciclomotores”, a ACC.
Agora válida por 10 anos, a nova CNH deveria incluir o uso de um cartão de plástico ao invés de uma cédula de papel. No entanto, após diversas discussões no congresso, ficou decidido que a nova CNH continuaria a ser emitida em papel. A vantagem do cartão seria a inclusão de um chip de identificação, o que não foi aprovado e não fez parte da resolução final e o documento permanece tendo apenas um QR Code como vem acontecendo desde 2017.
Do projeto inicial de alterações para a CNH, ficou apenas a ideia de ter uma tabela com desenhos dos veículos que o motorista pode conduzir, além de receber alterações nos códigos para seguir o padrão internacional. De resto, é uma reestilização da CNH atual, utilizando um esquema de cores verde, azul e amarelo (este último substituindo o verde escuro da habilitação anterior).