Com os recursos perto de se esgotarem, o programa de incentivo à compra de veículos será prorrogado, com a extensão do desconto a empresas compradoras, confirmou nesta quarta-feira (28) a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.
A pasta confirmou informação passada pelo ministro Fernando Haddad ao programa de televisão da jornalista Miriam Leitão. Embora a conversa vá ao ar na noite desta quarta-feira (28), a jornalista adiantou a notícia na internet.
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Originalmente, a possibilidade de empresas, como locadoras de veículos, entrarem no programa de compra de carros acabaria no último dia 20, mas a exclusividade para pessoas físicas se beneficiarem dos descontos foi estendida por duas semanas. Para as compras de ônibus e caminhões, a exclusividade acabou no último dia 21, e as empresas já podem adquirir esses veículos com desconto.
Segundo o painel de dados lançados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), R$ 420 milhões dos R$ 500 milhões em crédito tributário para a compra de carros já foram usados. Isso equivale a 84% do total.
Quanto aos subsídios de veículos pesados e de passageiros, os valores executados não sofreram alteração desde a semana passada. Os créditos tributários para a venda de caminhões somam R$ 100 milhões, 14% dos R$ 700 milhões disponíveis. Para a venda de ônibus, foram concedidos R$ 140 milhões em crédito, de um total de R$ 300 milhões disponíveis.
Créditos tributários
O programa para renovação da frota é custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo aos fabricantes no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,5 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo pretende reverter parcialmente a desoneração sobre o diesel que vigoraria até o fim do ano. Dos R$ 0,35 de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) atualmente zerados, R$ 0,11 serão reonerados em setembro, depois da noventena, prazo de 90 dias determinado pela Constituição para o aumento de contribuições federais.
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