App 99 é condenado a indenizar cliente que teve bolo de aniversário furtado por motorista em Minas
A 99 Tecnologia, responsável pelo aplicativo de transporte 99, foi condenada a indenizar uma confeiteira que teve um bolo de aniversário furtado por um motorista após chamar uma corrida para entregar a sobremesa. O caso foi analisado pela Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Na ação, a confeiteira pediu uma indenização por danos materiais de R$ 103,71 (valor do bolo mais corrida), além de uma reparação por danos morais. Ela alegou no pedido que o fato “denegriu sua imagem profissional, causando-lhe inclusive prejuízos financeiros em virtude da perda de diversos trabalhos”.
Em sua defesa, a 99 alegou que não tinha responsabilidade civil nem dever de indenizar a cliente, além de argumentar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado no caso, assim como ausência de dano indenizável.
Indenização
Segundo o juiz, a alegação da 99 de que “é uma empresa de tecnologia e não de oferta de serviço de transporte de pessoas” não é correta. Por isso, a Justiça condenou a 99 a pagar R$ 103,71 por danos materiais mais R$ 5.000,00 como indenização por danos morais. O aplicativo também vai ter que pagar as custas processuais mais 15% em honorários advocatícios.
A empresa recorreu da decisão, mas a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão.
A Itatiaia entrou em contato com a 99 Tecnologia, que informou que não comenta decisões judiciais em andamento.