As crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportados nos bancos traseiros com o dispositivo adequado
Criança no bebê conforto – Foto: Freepik/@ ASphotofamily
A utilização dos dispositivos de retenção ocorre de acordo com a faixa etária, altura e peso das crianças.
“Há modelos específicos de bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, nos quais as crianças devem ser transportas ao longo de toda a viagem, pois são primordiais para a segurança”, explica coordenador de Operações da CCR AutoBAn, João Moacir da Silva, em nota divulgada.
Segundo a nova lei sobre o assunto, que entrou em vigor em 2021, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros com o dispositivo adequado.
Confira os modelos para cada faixa etária:
–Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
-Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
-Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg – conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
-Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.
Multa
A multa para o motorista que desrespeitar as regras continua sendo gravíssima, no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
Atenção ao bem-estar das crianças
“É importante checar os recursos disponíveis no trajeto, como postos de serviços e bases de apoio das concessionárias, e programar paradas necessárias para que os pequenos possam se alimentar e utilizar sanitários”, destaca.