O limite do valor a ser devolvido será de R$ 3.292,00
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O decreto nº 61.819 foi publicado na última sexta-feira (16) e, segundo a gestão, faz parte da política do município de estimular a aquisição desses veículos.
“O valor a ser restituído é a cota-parte disponível do IPVA pertencente ao município, descontado o percentual destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”, explica em nota.
Para ter direito, o veículo deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com o código que indique uso de eletricidade ou gás hidrogênio como combustível, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis. O limite do valor a ser devolvido será de R$ 3.292,00.
Vale ressaltar que, para ter esse benefício, o munícipe deverá fazer a solicitação no portal 156 a partir de 2023, referente ao ano de 2022. Ele poderá optar por receber o crédito em conta corrente ou abater o valor do IPTU.
A prefeitura afirma que em 2022 foi reservado o montante de R$ 2 milhões para a restituição do IPVA dos veículos elétricos.
Em junho deste ano foram efetuados reembolsos, cujo montante foi de R$ 1,667 milhão para 1.128 solicitações. Em setembro, será gerado um novo lote para pagamento, utilizando o valor residual (R$ 332.152,44).