A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de indenizar um motorista que teve lesões graves após ser prensado entre dois veículos. A indenização foi fixada em R$ 25 mil por danos morais e R$ 25 mil danos estéticos. A decisão de origem é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Os fatos se sucederam em uma sequência de acidentes de trânsito na BR-476. Devido a um congestionamento, o carro da vítima foi atingido na traseira por outro veículo, assim ambos os motoristas saíram da condução para avaliar os estragos e danos quando o carro de trás foi atingido por uma viatura policial do Estado do Paraná.
O Estado do Paraná recorreu, alegou que não ficou provado o dano moral, bem como contesta a caracterização do dano estético. “O dano moral restou satisfatoriamente demonstrado, diante de todos os transtornos enfrentados pelo postulante decorrentes das sequelas do acidente sofrido”, anotou o desembargador relator da ação. Além disso, acrescentou o magistrado, as cicatrizes cirúrgicas são visíveis e definitivas e a vítima apresenta dificuldade na movimentação do joelho, o que caracteriza o dano estético.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina