O governador Marcos Rocha (UB) publicou na edição de hoje (08) do Diário Oficial do Estado (DIOF) o decreto N° 29.027/2024 que prorroga, excepcionalmente, o prazo do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2024, de veículos com placa de identificação finais 1, 2 e 3, até o dia 10 de abril.
O motivo para a prorrogação do prazo, segundo o decreto, é em virtude do ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual do poder executivo referendado em 28 de março.
Rondônia ocupa a 17ª posição no ranking geral, com 92,6 pontos de maturidade. É o segundo melhor desempenho da região norte. Na nossa região, o Amapá fica na 9ª posição, com grau de maturidade de 111,5.