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Lei referente ao IPVA abrange categoria de motoristas de aplicativos em Rondônia

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Lei referente ao IPVA abrange categoria de motoristas de aplicativos em Rondônia

Para promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, o Governo de Rondônia publicou a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de até 170 cilindradas e para o serviço remunerado de transporte de passageiros por aplicativos, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas no Estado.

A Lei, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, e traz medidas que buscam não apenas aliviar os custos para os profissionais desse setor, mas também promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer esse setor que é de fundamental importância para a economia estadual.

Outra alteração relevante é a isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas. Atualmente, sujeitos a uma alíquota de 2%, essa isenção representará um alívio financeiro considerável para muitas famílias que utilizam este meio de transporte.

A respeito desta isenção, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, salienta que a lei “irá alcançar inúmeros trabalhadores em todo Estado, que utilizam motos para se locomover diariamente para o trabalho ou o próprio negócio, além dos motoristas de aplicativos, que terão um alívio nos custos e também melhores condições de trabalho no dia a dia”.

PARCELAS

Além disso, a Lei traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso, em que contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, a opção era de até cinco parcelas. Essa medida visa facilitar a regularização de débitos, evitando penalidades e proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes.

LEILÃO

Ainda no Artigo 10 da Lei, em casos de hasta pública (leilão), o imposto vencido continuará vinculado ao veículo anterior.

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