Lei referente ao IPVA abrange categoria de motoristas de aplicativos em Rondônia
A Lei, de autoria do Poder Executivo e sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, e traz medidas que buscam não apenas aliviar os custos para os profissionais desse setor, mas também promover melhores condições de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econômica, além de fortalecer esse setor que é de fundamental importância para a economia estadual.
Outra alteração relevante é a isenção do IPVA para proprietários de veículos de duas rodas, como motocicletas, de até 170 cilindradas. Atualmente, sujeitos a uma alíquota de 2%, essa isenção representará um alívio financeiro considerável para muitas famílias que utilizam este meio de transporte.
PARCELAS
Além disso, a Lei traz uma mudança no parcelamento do IPVA em atraso, em que contribuinte terá a oportunidade de parcelar o débito em nove parcelas mensais consecutivas. Anteriormente, a opção era de até cinco parcelas. Essa medida visa facilitar a regularização de débitos, evitando penalidades e proporcionando mais flexibilidade aos contribuintes.
Ainda no Artigo 10 da Lei, em casos de hasta pública (leilão), o imposto vencido continuará vinculado ao veículo anterior.