SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Proprietários de scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h terão mais de dois anos para regularizar seus veículos em órgãos de trânsito.
O prazo começa a contar em novembro e constará em uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que deve ser publicada nesta semana e entra em vigor no dia 1º de julho.
Até novembro de 2025, não será cobrado o registro nos órgãos de trânsito, nem emplacamento, segundo afirmou Adrualdo de Lima Catão, titular da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), em entrevista à Folha nesta segunda-feira (19).
A resolução, aprovada na quinta passada (15), quer organizar a fiscalização em todo o país em alguns estados, como em São Paulo, havia a apreensão, mas em outros, não, segundo a Senatran.
Ela busca refinar a definição de veículos como patinetes e bicicletas elétricas que não precisam de registro e os ciclo-eléticos e ciclomotores, esses com licenciamento e emplacamento obrigatórios.
Motos e motonetas acima de 4 kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm³ nas com motor a combustão também precisam de registro e licenciamento.
Uma resolução de maio de 2009 do Contran já havia equiparado os ciclo-elétricos aos ciclomotores. Entre os equipamentos obrigatórios estão espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira vermelha, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança.
“Já era obrigado emplacar e ter habilitação para pilotar essas ‘cinquentinhas elétricas’, mas entraram no mercado vários modelos que não foram importados como veículos e se criou um limbo jurídico que estamos tentando resolver”, disse.
Reportagem da Folha de S.Paulo publicada em maio do ano passado mostrou que sem CAT (Certificado de Atendimento à Legislação de Trânsito), disponibilizado pelo fabricante ou pelo vendedor, o proprietário não conseguia regularizar a situação quando a scooter elétrica sem placa era apreendida pela fiscalização, e ela acabava retida no pátio foram mais de cem apreensões entre janeiro e abril de 2022.
Com isso, será aberta uma brecha para os donos dos modelos que já estão nas ruas buscarem documentos junto aos fabricantes ou fazerem uma autodeclaração do CAT para o licenciamento.
“Demos o prazo de dois anos para não haver correrias aos Detrans. Nesse período, os [veículos] que vierem a ser importados deverão vir com o certificado”, afirmou Catão.
A ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos) estima que existam no país cerca de 30 mil “citycocos”, apelido dado às motos elétricas com rodas largas, nascidas da evolução de patinetes elétricos, e que hoje se enquadram na mesma categoria dos ciclomotores. Não há estatísticas oficiais, exatamente por não se seguir regulamentação para registro.
A resolução agradou o setor, segundo Rui Filipe Quintal de Almeida, vice-presidente para veículos levíssimos da ABVE. Segundo ele, a associação participou da elaboração do documento.
“Foi possível enquadrar a maioria dos veículos de duas rodas na legislação e dar anistia para proprietários que estavam no limbo”, disse.
Para o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a nova resolução do Contran acaba por dirimir as dúvidas sobre a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e até patinetes e skates.
“É uma resolução moderna, que trata de todos os veículos elétricos ou a combustão que existem e que não deixa dúvidas sobre a necessidade ou não de documentação e de autorização para pilotá-los”, afirmou.