Agentes de trânsito vão exigir o CRLV atualizado para carros de placa com final 1, 2 e 3. Falta do documento é infração gravíssima
Motoristas que estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em atraso devem ficar atentos, pois o débito impossibilita a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que começa a ser cobrado amanhã. Inicialmente, o documento será exigido para veículos placa com final 1, 2 e 3.
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) é a responsável pela fiscalização e aplicação de medidas punitivas em caso de não apresentação do CRVL. Segundo o órgão, condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido incorrem em infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O veículo só é liberado após o pagamento de todos os débitos e multa. A Secretaria de Fazenda informa que não pode tomar nenhuma medida em relação aos veículos, porém os proprietários inadimplentes sofrem algumas sanções perante a pasta
A primeira delas é a multa e juros sobre o débito. A outra, inscrição do nome no cadastro de inadimplentes do Estado, o que impede o cidadão ou empresa de fechar contratos com o governo. Por fim, envio do débito para protesto cartorial. O chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, Felipe Forjaz, explica que pode haver blitz específica para fiscalização do documento.
Os motoristas de veículos de placa com final 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro para regularizar eventuais pendências e emitir o documento. Enquanto, os de placa com final 7, 8, 9 e 0 só serão cobrados do CRLV 2023 em 31 de outubro.
Regularização Em relação ao IPVA, a Secretaria de Fazenda informa que, da arrecadação total esperada em Minas, de R$ 10,3 bilhões, R$ 8,5 bilhões, o equivalente a 82,21%, foram recebidos até 31 de julho. Assim, a inadimplência é de R$ 1,8 bilhão (17,79%). Já a Taxa de Licenciamento, dos R$ 360.681.929 de arrecadação esperados, foram recebidos R$ 258.800.312,43 (71,75%).
O valor devido, acrescido de multa e juros, poderá ser consultado e quitado de forma on-line, pelo site da Secretaria. Para acessar a área de parcelamento, o endereço é: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/parcelamento_IPVA/. É preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O próprio sistema busca todos os débitos existentes e calcula os valores já atualizados pelos encargos por atraso.
Imposto devido
O superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, explica que o parcelamento se aplica também ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma on-line.
Ele alerta ainda que os contribuintes devem tomar cuidado com golpes aplicados, principalmente, por meio de links e sites falsos prometendo descontos para quitação do tributo.
“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, destaca.
A TRLAV também pode ser quitada a qualquer momento. Porém não há possibilidade de parcelamento.