Dístico do seguro deixa de ser obrigatório no vidro do carro
“A presente lei elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel e procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto”, adianta a publicação do Diário da República.
O texto final acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, que substituem o certificado de seguro em papel, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro”.