Crianças no carro: saiba como transportá las com segurança
Nova lei da cadeirinha
Embora a utilização dos equipamentos de retenção infantil seja obrigatória desde 2008, conforme a Resolução Contran 277/2008, ela foi atualizada em 2021 com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na legislação anterior, apenas crianças de até sete anos e meio precisavam usar a cadeirinha. Agora, ela é obrigatória para crianças de até 10 anos que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. No caso das crianças dessa idade com altura inferior, é necessário utilizar um assento de elevação.
Cadeirinha ideal para cada idade
- Bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou com peso entre 9 a 18 kg;
- Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg;
- Cinto de segurança do veículo para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou com altura superior a 1,45m.
Algumas exceções
Além disso, crianças maiores de quatro e menores de sete anos e meio, excepcionalmente, podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação. Mas, apenas quando o veículo só tiver estes cintos.
Já as crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro de carros com airbag usando um dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Para isso, é preciso respeitar a regra: o dispositivo deve estar posicionado no sentido da marcha do veículo.
O uso correto das cadeirinhas e demais dispositivos de retenção reduz em 71% o risco de morte causada por acidente de trânsito. Portanto, é essencial conhecer a legislação para preservar a segurança das crianças no carro. O descumprimento das regras resulta em multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e adição de sete pontos à CNH.