Câmara aprova retorno de seguro obrigatório de veículos

câmara aprova retorno de seguro obrigatório de veículos

Vista aérea de veículos novos estacionados em espaço da fábrica da Volkswagen em São José dos Campos, São Paulo, Brasil 07/01/2015 REUTERS/Roosevelt Cassio

SÃO PAULO (Reuters) – A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira novas regras para o retorno do seguro obrigatório para proprietários de veículos, que pela proposta passará a se chamar SPVAT, mantendo a Caixa Econômica Federal como única gestora do fundo de pagamento de indenizações, informou a Agência Câmara.

A forma anterior da obrigação era chamada de DPVAT, que vinha sendo operada pela Caixa Econômica Federal de forma emergencial desde 2021, depois que o governo de Jair Bolsonaro resolveu extinguir em 2020 o instrumento que ressarce vítimas de colisões de veículos terrestres.

Antes da extinção do DPVAT, o seguro era administrado por um consórcio de seguradoras privadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado, afirmou a agência, que citou que o fundo do DPVAT deixou de pagar pedidos de indenização a partir de novembro por esgotamento dos recursos.

Pelo texto, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro, afirmou a agência.

Os deputados aprovaram a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do SPVAT, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de veículos.

(Por Alberto Alerigi Jr.)

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