Vista aérea de veículos novos estacionados em espaço da fábrica da Volkswagen em São José dos Campos, São Paulo, Brasil 07/01/2015 REUTERS/Roosevelt Cassio
A forma anterior da obrigação era chamada de DPVAT, que vinha sendo operada pela Caixa Econômica Federal de forma emergencial desde 2021, depois que o governo de Jair Bolsonaro resolveu extinguir em 2020 o instrumento que ressarce vítimas de colisões de veículos terrestres.
Antes da extinção do DPVAT, o seguro era administrado por um consórcio de seguradoras privadas.
Pelo texto, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT. Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro, afirmou a agência.
Os deputados aprovaram a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do SPVAT, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.
(Por Alberto Alerigi Jr.)