Ação de combate a dengue remove 120 veículos abandonados em BH

ação de combate a dengue remove 120 veículos abandonados em bh

População pode contribuir com o mapeamento compartilhando os locais com carros, motos e caminhões em estado de abandono por meio do Portal de Serviços

Para ampliar o combate aos focos dos vetores da dengue, zika e chikungunya, a Prefeitura de Belo Horizonte tem retirado veículos abandonados em ruas da cidade. Dos 150 automóveis inicialmente mapeados pela administração municipal, 120 já foram retirados das vias públicas, sendo 16 removidos para o pátio da BHTrans e 104 removidos pelos proprietários após notificação.

 

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Na segunda-feira (18/3), a ação realizada na Rua Ludgero Felipe Ferreira, no Taquaril, Região Leste da capital, além da retirada de cerca de 25 toneladas de resíduos (entulho e lixo), também identificou três veículos em situação de abandono. Os proprietários foram notificados e retiraram os veículos da via. Outros, considerados carcaças, também foram removidos pelos proprietários.

A população pode contribuir com o mapeamento compartilhando os locais com carros, motos e caminhões em estado de abandono por meio do Portal de Serviços. Os proprietários são notificados e possuem cinco dias úteis para realizar a retirada do veículo, sob pena de remoção para o pátio. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do pátio. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.

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Ao solicitar o serviço, é necessário informar as características do veículo e a sua localização exata (rua, número, bairro e ponto de referência). Com essas informações os agentes da BHTrans vistoriam o local e atestam que se trata de um veículo abandonado, notificando o proprietário.

 

A competência para a remoção de veículos em vias públicas estava condicionada, por lei, à constatação de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só recentemente, com a publicação da Lei 14.599/2023, o CTB foi alterado e passou a admitir que veículos em estado de abandono fossem removidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. Essa alteração permitiu que a BHTrans, em conjunto com a Sumob, editasse a Portaria Conjunta BHTrans/Sumob 37/23, exatamente para regulamentar e executar as referidas remoções na cidade.

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