Brasil

Membros de quadrilha que roubava Hilux em Confins e outros aeroportos são presos

A Polícia Civil do Espírito Santo prendeu quatro membros da quadrilha especializada em roubar carros do modelo Toyota Hilux em vários aeroportos do Brasil. Um deles foi detido em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, e outros foram localizados em Serra e Vila Velha, no Espírito Santo.

A “Operação Alto luxo” foi realizada na última sexta-feira (11) e divulgada pela Polícia Civil capixaba nesta terça-feira (15). O primeiro furto ocorreu no dia 27 de abril, no Aeroporto Internacional de Vitória. Depois disso, os investigadores entraram em contato com as Polícias Civis de São Paulo, Paraná e Minas Gerais e perceberam que crimes semelhantes ocorriam em outros aeroportos do país. Os órgãos também contribuíram com a investigação.

De acordo com a polícia, a organização criminosa era especializada em roubar e furtar veículos de luxo, especialmente Toyota Hilux. A quadrilha era organizada, com divisões focadas em cada parte do crime: o recrutamento de ladrões, a contabilidade, etc.

O delegado José Darcy Arruda explica que os criminosos tinham técnicas específicas para cada tipo de carro.

“Eles usavam um acessório chamado ‘rastre’, que serve para destravar a Hilux e a chave presencial. Com isso, eles trocavam o módulo do carro. O modelo Hilux, que funciona com a tecnologia de start stop, com botão, é vendido em países como Bolívia, Paraguai e Argentina. Já o modelo que liga com a chave, é adulterado e revendido no mercado internado.”

Por serem carros de viajantes, os donos só registravam o crime quando voltavam ao Brasil, dias ou semanas após o crime, o que dificultava a ação das forças de segurança. Segundo a investigação, o ladrão ainda pagava o estacionamento como se fosse o dono do carro. O delegado explica que alguns aeroportos, como o de Vitória e o de Confins, passaram a usar travas nas rodas para diminuir o número de furtos.

No total, foram 44 veículos furtados pelos criminosos, sendo 15 em Minas Gerais. Os investigados devem ser indiciados por organização criminosa, furto qualificado mediante concurso de pessoas e mediante fraude.

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