Quem não estiver com os faróis acessos corretamente está sujeito a multa
Trânsito na marginal Tietê – Foto: Agência Brasil/Rovena Rosa
Como é a lei a partir de agora?
A primeira alteração é que os veículos com a chamada Luz de Rodagem Diurna (DRL), que são dispositivos de iluminação automotiva posicionados na parte frontal de um automóvel e que são ligados automaticamente com o acionamento do veículo, não precisam acionar o farol baixo durante o dia.
Ou seja, o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e apenas exigido em rodovias de pista simples no caso de veículos sem DRL.
À noite, todos os veículos devem acender os faróis, independente do DRL.
Caso o motorista descumpra alguma das normas, ele pode ser multado com infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).