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O documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e também é válido em países que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil.
Créditos: Gilia Amaral/Detran-MT
Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias e dispensa a PID, mas portar o documento é importante por ser internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor.
Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.
Como solicitar
Quem preferir pode fazer o pedido presencialmente, na unidade de atendimento do Detran-SP na qual a CNH está registrada ou nos postos Poupatempo. A taxa de emissão do documento é de R$ 387,86. Para receber a PID em casa, o motorista precisa pagar R$ 11 a mais do custo de envio pelos Correios.
Pode solicitar a “carteira de motorista internacional” quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.
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