SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A possível transferência da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, proposta pelo relatório do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL) sobre a medida provisória 1154/23, tem motivado críticas não só entre ambientalistas como também no setor do agronegócio.
“Tal proposta resultará na paralisação da implementação do Código Florestal, impactando negativamente os produtores rurais brasileiros”, afirma João Adrien, produtor rural que foi assessor especial do Ministério da Agricultura durante a gestão de Jair Bolsonaro, quando também ocupou o posto de diretor de regularização ambiental do Serviço Florestal Brasileiro, então transferido à Agricultura. Atualmente, Adrien é vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira.
Nesta quarta (24), Adrien enviou uma nota técnica à Frente Parlamentar da Agropecuária explicando, em quatro pontos, as implicações da transferência de atribuição do CAR, que é o principal instrumento do governo para controlar o desmatamento em propriedades rurais e regularizar ambientalmente os imóveis.
Ele faz ressalva de que a posição da nota é pessoal e não necessariamente representa a Sociedade Rural Brasileira.
O segundo alerta é sobre a necessidade de integração dos estados, que são os implementadores da ferramenta.
“Haverá desistência da utilização do sistema federal por parte dos estados e criação de sistemas estaduais, que resultarão em uma pulverização de sistemas distintos, levando a maior insegurança jurídica para os produtores, sendo que em cada estado haverá uma regra e um sistema diferenciado”, afirma a nota.
“[A transferência] resultou em um atraso de pelo menos 12 meses no avanço de novos módulos e no apoio aos estados”, afirma Adrien.
“Tal atraso gera prejuízo aos produtores rurais, que pela adesão ao PRA terão direito a consolidação de suas áreas bem como na reversão de multas ambientais”, argumenta, acrescentando que o avanço na legislação é fundamental para a transparência da regularidade ambiental e também para a adaptação a novas leis internacionais sobre comércio e desmatamento.
Como alternativa, a nota técnica sugere a criação de um comitê gestor do CAR que integre ministérios como Meio Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Agrário, além de órgãos dos estados e municípios.
“Neste caso, o Serviço Florestal Brasileiro segue como responsável pela implementação do Código Florestal e a gestão do CAR, em âmbito federal, porém, via comitê gestor, os diversos órgãos poderão manifestar suas demandas para uma gestão compartilhada.”