Há algumas nuances diferentes dos modelos adquiridos de outras formas
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Por isso, a Copart, empresa na qual organiza leilões extrajudiciais de veículos, tirou algumas dúvidas que podem surgir para os compradores. Veja abaixo.
Existe algo que impede a contratação de um seguro?
Tabela Fipe
Ao efetuar a contratação para um veículo comprado com 30% ou 40% de desconto sobre o valor da Tabela Fipe, por exemplo, não seria justo segurar 100% do valor. Então algumas seguradoras oferecem em contrato apenas uma parte do valor total da tabela Fipe referente ao valor do carro, já considerando o desconto do valor de mercado para um modelo que já foi leiloado.
Outros critérios também são avaliados pelas companhias de seguros. O carro leiloado não difere em nada de carros 0km, usados e seminovos. São avaliadas a faixa etária, tempo de habilitação do condutor principal, índices de roubo registrados nas regiões onde o carro cumpre o pernoite, e ainda fatores adicionais, como a adição de motoristas terceiros, etc.
A empresa é obrigada a aceitar o contrato?
Assim como em qualquer contratação, conforme orientado pela legislação vigente, a empresa seguradora não é obrigada a aceitar as condições ou mesmo a segurar o veículo. Caso isso aconteça, entretanto, é obrigada a apresentar uma justificativa acompanhada da lista de motivos que levaram a não prestação do serviço.
Adicionalmente, também não é vedado à empresa de seguros depreciar o valor apenas pela passagem do bem por leilão. Para isso a indústria segue um tabelamento de valores que deve ser verificado na seguradora de interesse, com uma análise caso a caso.
Dica
Aqui vale a máxima da busca por qualquer produto ou serviço: pesquise a seguradora com melhor aderência aos serviços. O consumidor deve realizar cotação com várias empresas e conferir valores, facilidades, e até serviços de valor agregado, como o atendimento a situações de emergência residencial, coberturas de pets, além de apólice adicional com cobertura para vida e imóvel.