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Homem cai de moto ao tentar passar mão em mulher e é indiciado sob suspeita de importunação

CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – Um homem de 32 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná nesta quarta-feira (8) sob suspeita de cometer crime de importunação sexual enquanto pilotava uma motocicleta, em Ponta Grossa (a 115 km de Curitiba).

Um vídeo mostra o homem passando a mão no corpo de uma mulher que caminhava em uma rua do bairro Oficinas. A ação foi registrada por uma câmera residencial. Na sequência, ele se desequilibra e cai da motocicleta.

O motociclista foi interrogado e, segundo o delegado, admitiu que “o intuito era mesmo passar a mão na vítima”. O nome dele não foi divulgado. O advogado Jonathan Vinícius de Moraes, responsável pela defesa, disse que vai aguardar os desdobramentos do caso antes de se manifestar.

A vítima, de 35 anos, registrou boletim de ocorrência do caso, ocorrido em 31 de janeiro. O fato ocorreu pela manhã, quando ela voltava da academia para casa. Após registrar o caso na delegacia, ela foi encaminhada para uma perícia no Instituto Médico LegaI.

De acordo com o delegado Maurício Souza, a vítima viu novamente o homem depois do ocorrido, o que ajudou na investigação. “Ela trouxe novas informações que nos possibilitaram ir atrás para identificar o condutor”, declarou.

Com a identificação do suspeito, a motocicleta foi apreendida, por ter sido utilizada para prática de crime.

“Na hora, ela [a vítima] não entendeu exatamente o que estava acontecendo, porque ela sentiu a mão e ele já foi caindo ali ao lado dela. Ela continuou caminhando e só depois percebeu o que tinha acontecido, aí saiu correndo, assustada com a situação”, relata o delegado.

O inquérito policial foi concluído nesta quarta e encaminhado ao Judiciário. O caso agora será analisado pelo Ministério Público, que pode denunciar o homem. O crime de importunação sexual prevê pena de reclusão de um a cinco anos.

“É importante que todo caso semelhante seja registrado. São crimes graves que não podem ser tolerados. O que orientamos é que sempre se faça o boletim de ocorrência. Ele inclusive pode ter cometido o mesmo crime com outras mulheres”, afirma o delegado.

O crime de importunação sexual é definido pela Lei 13.718/2018 e significa praticar contra alguém, e sem a sua anuência, um “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Antes de 2018, a conduta era considerada apenas uma contravenção penal, punida com multa.

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