A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo
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Segundo divulgado pela gestão, “os interessados são as pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção do imposto”.
Para restituir os valores, os contribuintes beneficiados deverão ir a uma agência do Banco do Brasil no Estado de São Paulo e apresentar documento oficial com foto no guichê de atendimento. A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.
Para os proprietários correntistas do Banco do Brasil, a partir de 3 de outubro estará disponível a opção de autorizar o crédito do valor correspondente à devolução diretamente na conta corrente. O serviço será disponibilizado por meio da Central de Relacionamento BB.