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BR-364 e BR-365: veículos carregados com eixos suspensos pagarão pedágio

br-364 e br-365: veículos carregados com eixos suspensos pagarão pedágio

São sete praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho de 437 quilômetros nas duas rodovias

A partir do dia 16 de novembro, os pedágios nas rodovias BR-364 e BR-365 serão cobrados na totalidade de eixos de veículos comerciais de carga, independentemente se estão suspensos ou não.

A medida é da concessionária responsável pelo trecho das vias entre Uberlândia, em Minas Gerais, e Jataí, no estado de Goiás.

São sete praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho de 437 quilômetros nas duas rodovias.

Segundo a concessionária Ecovias do Cerrado, o objetivo é coibir isenções indevidas de eixos suspensos de veículos carregados.

Para que a mudança ocorra, a concessionária cita a Lei Federal 13.103/2015 e a resolução 4.898/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passar pela praça de pedágio carregado com a carga visível.

Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada pela existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto.

Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.

O diretor-superintendente da Ecovias do Cerrado, Matheus Fernandes, explicou que a verificação do Manifesto é realizada de forma automática, com uso de câmeras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares.

“Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto”, disse Fernandes.

“Nas pistas automáticas, a leitura também ocorrerá de forma instantânea, no momento da passagem. Por isso, é muito importante que a empresa ou motorista responsável dê baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, complementou o diretor.

A prática de circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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