A movimentação será permitida por meio do aplicativo Caixa Tem
Foto: Divulgação/CNT
O valor creditado será de R$ 1 mil em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. A movimentação será permitida por meio do aplicativo Caixa Tem.
Veja o calendário completo abaixo:
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Acesso às primeiras parcelas
Isso vale para os profissionais que podem fazer a autodeclaração e estavam com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
O Ministério do Trabalho e Previdência prorrogou até às 18 horas do dia 10 de outubro o prazo para que os motoristas façam a autodeclaração e, se atendidos os demais critérios, eles poderão receber todas as parcelas.
O que é a autodeclaração?
Na autodeclaração, “o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT”, afirma o ministério.